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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 64 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9º, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.

Fonte oficial: Planalto

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