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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 64, 2 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ocorrendo a reforma da sentença ou da decisão que concedeu liminarmente o despejo, o valor da caução reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos, podendo este reclamar, em ação própria, a diferença pelo que a exceder.

Fonte oficial: Planalto

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