Lei
Art. 68, 1 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não caberá ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel (arts. 46, parágrafo 2º e 57), ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente.
Fonte oficial: Planalto
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