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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 68, 1 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não caberá ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel (arts. 46, parágrafo 2º e 57), ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente.

Fonte oficial: Planalto

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