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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 68, 2 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

No curso da ação de revisão, o aluguel provisório será reajustado na periodicidade pactuada ou na fixada em lei.

Fonte oficial: Planalto

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