Lei
Art. 69 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.
Fonte oficial: Planalto
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