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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 69 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.

Fonte oficial: Planalto

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