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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 69, 1 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando, bem como adotar outro indexador para reajustamento do aluguel.

Fonte oficial: Planalto

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