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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 7 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.

Fonte oficial: Planalto

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