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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 70 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.

Fonte oficial: Planalto

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