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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 72, 2 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso do inciso III, o locador deverá juntar prova documental da proposta do terceiro, subscrita por este e por duas testemunhas, com clara indicação do ramo a ser explorado, que não poderá ser o mesmo do locatário. Nessa hipótese, o locatário poderá, em réplica, aceitar tais condições para obter a renovação pretendida.

Fonte oficial: Planalto

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