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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 72, 4 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na contestação, o locador, ou sublocador, poderá pedir, ainda, a fixação de aluguel provisório, para vigorar a partir do primeiro mês do prazo do contrato a ser renovado, não excedente a oitenta por cento do pedido, desde que apresentados elementos hábeis para aferição do justo valor do aluguel.

Fonte oficial: Planalto

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