Lei
Art. 72, 4 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na contestação, o locador, ou sublocador, poderá pedir, ainda, a fixação de aluguel provisório, para vigorar a partir do primeiro mês do prazo do contrato a ser renovado, não excedente a oitenta por cento do pedido, desde que apresentados elementos hábeis para aferição do justo valor do aluguel.
Fonte oficial: Planalto
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