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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 75 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do inciso III do art. 72, a sentença fixará desde logo a indenização devida ao locatário em conseqüência da não prorrogação da locação, solidariamente devida pelo locador e o proponente.

Fonte oficial: Planalto

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