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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 77 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Todas as locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência desta lei serão automaticamente prorrogadas por tempo indeterminado, ao término do prazo ajustado no contrato.

Fonte oficial: Planalto

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