Lei
Art. 78, unico — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de ter havido revisão judicial ou amigável do aluguel, atingindo o preço do mercado, a denúncia somente poderá ser exercitada após vinte e quatro meses da data da revisão, se esta ocorreu nos doze meses anteriores à data da vigência desta lei.
Fonte oficial: Planalto
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