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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 8 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

Fonte oficial: Planalto

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