Lei
Art. 8, 2 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)
Texto do dispositivo Documento oficial
A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
Fonte oficial: Planalto
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