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LeiLei 8.245/1991 (Inquilinato)

Art. 9 — Lei 8.245/1991 (Inquilinato)

Texto do dispositivo Documento oficial

A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

Fonte oficial: Planalto

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