Lei
Art. 1, 2 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Fonte oficial: Planalto
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