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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 1, 6 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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