Lei
Art. 1, 7 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Fonte oficial: Planalto
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