Lei
Art. 1, 8 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Fonte oficial: Planalto
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