Lei
Art. 10, 1 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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