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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 10, 2 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. Administração Pública

Fonte oficial: Planalto

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