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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 11, 1 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

Fonte oficial: Planalto

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