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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 11, 3 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.

Fonte oficial: Planalto

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