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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 11, 4 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Fonte oficial: Planalto

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