Lei
Art. 11, 5 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
Fonte oficial: Planalto
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