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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 12, 10 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Fonte oficial: Planalto

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