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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 12, 4 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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