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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 12, 7 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.

Fonte oficial: Planalto

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