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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 12, 8 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as limitações territoriais contidas em decisão judicial, conforme disposto no § 4º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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