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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 13 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

Fonte oficial: Planalto

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