Lei
Art. 13 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Fonte oficial: Planalto
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