Lei
Art. 13, 3 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
Fonte oficial: Planalto
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