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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 14 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Fonte oficial: Planalto

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