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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 14, 1 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

Fonte oficial: Planalto

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