Lei
Art. 14, 1 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Fonte oficial: Planalto
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