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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 16 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

Fonte oficial: Planalto

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