Lei
Art. 16 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
Fonte oficial: Planalto
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