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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 16, 10 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

Fonte oficial: Planalto

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