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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 16, 13 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.

Fonte oficial: Planalto

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