Lei
Art. 16, 13 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.
Fonte oficial: Planalto
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