Lei
Art. 16, 14 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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