Lei
Art. 16, 2 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
Fonte oficial: Planalto
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