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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 16, 2 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

Fonte oficial: Planalto

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