Lei
Art. 16, 5 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
Fonte oficial: Planalto
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