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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 16, 6 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.

Fonte oficial: Planalto

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