Lei
Art. 16, 6 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
Fonte oficial: Planalto
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