Lei
Art. 16, 7 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual.
Fonte oficial: Planalto
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