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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 16, 8 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se à indisponibilidade de bens regida por esta Lei, no que for cabível, o regime da tutela provisória de urgência da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Fonte oficial: Planalto

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