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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 16, 9 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Fonte oficial: Planalto

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