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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17 — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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