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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17, 10-A — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

Fonte oficial: Planalto

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