Lei
Art. 17, 10-B — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz:
I - procederá ao julgamento conforme o estado do processo, observada a eventual inexistência manifesta do ato de improbidade;
II - poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual.
Fonte oficial: Planalto
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