Lei
Art. 17, 10-C — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.
Fonte oficial: Planalto
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