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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17, 10-E — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Proferida a decisão referida no § 10-C deste artigo, as partes serão intimadas a especificar as provas que pretendem produzir.

Fonte oficial: Planalto

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