Lei
Art. 17, 10-F — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
Texto do dispositivo Documento oficial
Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:
I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;
II - condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.
Fonte oficial: Planalto
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