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LeiLei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Art. 17, 10-F — Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:

I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;

II - condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.

Fonte oficial: Planalto

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